segunda-feira, 28 de março de 2011

Comitê Carioca da Cidadania LGBT



DECRETO Nº 33535 DE 25 DE MARÇO DE 2011.

Dá nova redação a artigos do Decreto n.º 30.033, na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.033, de 10 de novembro de 2008, que regulamenta as Leis n.º 2.475, de 12 de setembro de 1996, e n.º 4.774, de 29 de janeiro de 2008;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.376, de 02 de fevereiro de 2011, que criou, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito – GBP, a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual – GP/CEDS;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.489, de 11 de março de 2011, que alterou a denominação do “Comitê de Garantia de Direitos” para “Comitê Carioca da Cidadania LGBT”.

DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 1.º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto n.º 30.033, de 10 de novembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Todo ato de discriminação praticado contra pessoas, em virtude de orientação sexual destas, poderá ser levado ao Comitê Carioca da Cidadania LGBT, por meio de correspondência postal; mensagem eletrônica, telefone ou pessoalmente, na forma a ser estabelecida em Portaria expedida pela Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual:

Art. 4º A Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual deverá:

I – dispor de estrutura para o recebimento das denúncias dirigidas ao Comitê Carioca da Cidadania LGBT, mediante a criação de um endereço eletrônico específico, uma linha telefônica e uma sala de atendimento para denúncias feitas pessoalmente, garantido o sigilo, quando solicitado;

II – elaborar material informativo a respeito da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual, dos direitos relacionados à livre orientação sexual, das eventuais infrações, assim como dos mecanismos de denúncia.

Art. 5.º As denúncias, se feitas oralmente, deverão ser reduzidas a termo e assinadas pelo denunciante e, em qualquer caso, deverão conter os elementos descritivos necessários à verificação de veracidade dos fatos e identificação do denunciado.

§ 1º No caso de denúncia apresentada por terceiro, a pessoa indicada como vítima da discriminação poderá ser chamada pela Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual para ratificação, sob pena de arquivamento.

§ 2º A denúncia deverá ser instruída com todas as provas admitidas em direito, tais como registro de ocorrência do fato, lavrado por órgão oficial, ou representação criminal, ou ainda com rol de testemunhas, devidamente identificadas, em número máximo de três.

Art. 6º Recebida a denúncia, a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual fará apuração sumária da veracidade dos fatos, arquivando de plano as denúncias que não contenham informações mínimas imprescindíveis a essa apuração ou que se revelem desde logo infundadas.

Art. 7º Havendo indícios mínimos de veracidade e sendo o denunciado estabelecimento privado, a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual autuará a denúncia em processo administrativo próprio e determinará a notificação pessoal do denunciado para apresentar defesa no prazo de dez dias, facultada a juntada de documentos e indicação de testemunhas em número máximo de três, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa;

§ 1º Rejeitada a defesa e confirmada a infração, a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual indicará a sanção aplicável, dentre aquelas previstas no art. 3º deste Decreto, de forma progressiva, atendendo à gravidade dos fatos, à capacidade econômica do estabelecimento infrator, em se tratando de multa, e à possível reincidência.

§ 2º De acordo com a gravidade da ocorrência, se o fato se enquadrar na descrição de um crime, na forma do Código Penal em vigor, ou lei penal esparsa, excepcionalmente, pode ser dispensada a forma progressiva da penalidade, aplicando-se a mais grave;

§ 3º A advertência, a multa e a suspensão de funcionamento deverão ser aplicadas de imediato, mediante intimação do infrator e expedição de mandado, se for o caso, enquanto que a cassação de alvará deverá ser determinada pela Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP, a quem o processo administrativo será encaminhado.

§ 4º A multa e a suspensão de funcionamento poderão ser substituídas por capacitação pedagógica no estabelecimento comercial;

§ 5º As intimações e notificações a que se refere este Decreto deverão ser feitas pessoalmente ou por via postal, juntando ao respectivo processo administrativo o correspondente comprovante de recebimento, sob pena de nulidade.

§ 6º Não será concedida a renovação de alvará de licença de estabelecimento quando houver multa aplicada na forma deste Decreto, exigível e não paga.

§ 7º Das decisões proferidas nos processos administrativos a que se refere o § 1º deste artigo caberá recurso à autoridade superior, na forma da lei.

Art. 8º Sem prejuízo do procedimento previsto no art. 7º deste Decreto, ou quando o denunciado não for estabelecimento privado, a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual encaminhará a denúncia:

I – aos órgãos de segurança pública competente e ao Ministério Público Estadual, no caso de possível ilícito penal;

II – aos órgãos disciplinares competentes, em se tratando o denunciado de servidor público e havendo possível ocorrência de falta disciplinar; e,

III – aos órgãos de assistência jurídica, conforme escolha do interessado, para as reparações de natureza civil, eventualmente cabíveis, observado, em todos os casos, o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto.

Art. 9º O Comitê Carioca da Cidadania LGBT poderá acompanhar cada denúncia apresentada, até sua conclusão e efetivo cumprimento da decisão proferida, assim como a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual nas hipóteses do inciso II do artigo 8º.

Art. 10 A Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual publicará Portaria para disciplinar os procedimentos previstos neste Decreto.”

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, aos processos pendentes, as suas disposições.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

sexta-feira, 25 de março de 2011

Culminância da Unidade Formativa III - “Um mais um é sempre mais que dois”: O sucesso do trabalho!

PROJOVEM URBANO POLO: NELSON MANDELA


NÚCLEOS: DILERMANDO CRUZ E LUIZ CESAR SAYÃO


Tema: Culminância da Unidade Formativa III Título: “Um mais um é sempre mais que dois”: O sucesso do trabalho!


Um dos pilares importante do Evento “Um mais um é sempre mais que dois: O sucesso do trabalho”! Foi apresentar todo o trabalho desenvolvido durante o período da Unidade Formativa III, trabalho este, voltado ao seu eixo estruturante que é “O mundo do trabalho na sociedade contemporânea: transformações pelas quais vem passando e práticas de inserção dos jovens. Reposicionamento diante das dinâmicas de inclusão e exclusão no trabalho e na escola”.


O Evento ocorreu no dia 17 de março de 2011, no Núcleo Dilermando Cruz e teve a participação dos Alunos dos Núcleos: E. M. Dilermando Cruz e E. M. Luiz Cesar Sayão Garcez; Professores, Coordenadora Municipal do Projovem Urbano Adriana Silva do Nascimento e do Coordenador de Polo Sylvio de Abreu.


Outro aspecto crucial do Evento foi à preocupação pela evasão dos alunos das salas de aula, sendo assim a importância da re-inserção dos jovens no processo de escolarização, através de atividades participativas em que eles próprios foram partes integrantes na ação de execução de tarefas, tudo isso associado à integração cultural e social, qualificação e trabalhos desenvolvidos em sala de aula, como também a inclusão digital como instrumento de inserção produtiva para o mercado de trabalho, assim, conduzir de maneira a evitar e combater a evasão escolar dos alunos devidamente matriculados no Projovem Urbano do Rio de Janeiro, 6ª entrada.


Os Alunos desenvolveram várias Oficinas ligadas ao programa, tais como: Arte e Cultura, Turismo, Construção Civil, Formação Básica e Participação Cidadã, Linguagem/teatro, as sínteses integradoras da unidade, e o POP: através de reflexões ligadas à Unidade III e também o PLA, elaborando plano de ação comunitária bem como organização de evento para apresentação pública e manifestações artísticas, aliando a teoria e prática, formação e ação, explorando a dimensão educativa do trabalho e da participação cidadã.


Foi oferecido aos Alunos um momento para se confraternizarem e comemorarem mais um passo em sua trajetória e metas individuais para sua formação com o fechamento da Unidade Formativa III, praticando à integração social entre eles, tendo oportunidade de se conheceram um pouco mais. Por fim foram sorteados vários brindes aos alunos, contemplando sua participação e assiduidade nas aulas e no evento.


Equipe DC/LC





























quarta-feira, 23 de março de 2011

Carnaval 2011 - Núcleos: E. M. Jenny Gomes

Data: 25 de fevereiro de 2011
Local: Escola Municipal Jenny Gomes
Unidade Formativa: IV
Atividade: Pré Carnaval

Justificativa
O perfil do Projovem Urbano se apresenta como uma alternativa diferenciada de educação para adultos. Dessa forma a integração de eventos da nossa cultura com as práticas de ensino no programa, deve estar atrelada de modo que os jovens possam compreender a relação que existe entre lazer e cultura.
O Bairro do Estácio onde a escola está localizada é um dos bairros da cidade onde seus moradores possuem uma relação bem próxima com o carnaval. Tem escola de samba, é próximo da Apoteose e do centro da cidade, local onde a festa é todos. Nessa época a comunidade respira carnaval.

Objetivos Gerais:
- Aproximar professores e alunos de uma festa cultural, onde ricos e pobres desfrutam e compartilham juntos da mesma alegria, estabelecendo com eles uma linguagem única.
- Mostrar o carnaval como um processo de comunicação que pelo menos uma vez por ano, tem o poder integrar todos os povos, independente de condições sociais, orientação sexual, raça ou gênero.

Objetivos Específicos:
- Integrar professores e alunos;
- Promover uma aula diferente onde alunos e professores possam exercer o processo educacional de forma lúdica.



Relato dos alunos:
“Tenho aproveitado muito esses momentos, pois pra mim é uma chance de fazer o que eu gosto coordenar. Os professores já sabem, por isso, sempre me chamam.” (Jessica dos Passos)

“Gosto muito de vê meus colegas se divertindo a vontade e me divertindo também.”(Ana Mara Mendonça de Carvalho)

“O Projovem é bom porque é diferente, tem festa e os professores tão sempre por perto junto com agente.”(Luciene Ferreira Mendonça)

“Gostei muito da festinha. Algum não vem porque não entende como isso é bom pra gente.”(Cleyton R. Pereira)

Relato dos Professores
"Os alunos divertiram, dançaram e desfrutaram do momento livre para reiterar sua relação de amizade. Colaboraram com refrigerantes e salgadinhos. Em aulas anteriores, produziram o material para decoração do espaço, com a orientação e coordenação do Professor Gilvan de arte e cultura, promovendo um ambiente bonito e agradável. O evento teve início por volta de 19hs, encerrando às 22hs. Ao final, foram distribuídos material de prevenção para DST/AIDS, seguido de orientação e alerta quanto aos riscos de que todos estamos expostos em épocas de carnaval. Na aula seguinte, mantivemos a orientação sobre DST/AIDS, com o objetivo de atender aos alunos que não estiveram presentes no evento. O referido material usado nos foi fornecido pelo CMS – Marcolino Candau que fica no bairro do Estácio."

quinta-feira, 3 de março de 2011

Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB)

Núcleos: Juliano Moreira e Morvan de Figueiredo
 Connhecendo e explorando os espaços do Centro Cultural Banco do Brasil - RJ, em 25/02/2011.
Juventude é uma noção que expressa sentidos culturais diversos e cambiantes, ao longo da História.








 O jovem já é um cidadão, e sua vida escolar, sua preparação para o trabalho, bem como seu engajamento social são entendidos como exercício de cidadania.



O Banco do Brasil apóia a cultura nas áreas de artes cênicas, artes plásticas, audiovisual, música, ideias e programa educativo.